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Paulo Otero – Homofobia no Ensino Português

Paulo Otero, professor de Direito Constitucional na Fac. Direito de Lisboa, preparou um teste em que o casamento com animais domésticos surge como complemento à lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

paulo oteroO regente da cadeira de Direito Constitucional II ficou conhecido por afirmar, na campanha do referendo sobre a lei do aborto aprovada em 2007, que o voto Sim era “uma licença para matar” e que com a nova lei “é mais fácil uma mulher desembaraçar-se de um filho do que de um carro.”

Agora, preparou um teste aos alunos da sua cadeira, que se viram confrontados com um caso prático para resolver, argumentando pela constitucionalidade e inconstitucionalidade do “casamento poligâmico entre seres humanos”, do casamento entre “um ser humano com um animal vertebrado doméstico” e um casamento entre “dois animais vertebrados domésticos da mesma espécie”.

Mas foi o preâmbulo da questão que levantou polémica e incomodou os estudantes, ao dizer que as três questões levantadas resultam dum diploma aprovado pela Assembleia da República, “em complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

“Não é novidade para ninguém que a nossa Faculdade é conservadora e consegue ser muito pouco receptiva a quase tudo o que é diferente, mas isto passou das marcas. Isto foi nojento e atroz e revoltou-me de tal forma que nem eu nem outros colegas conseguimos calar-nos”, diz Raquel Rodrigues, uma das alunas que fez o teste e se prepara para apresentar queixa ao Conselho Pedagógico.

“Esta atitude repulsiva não só é discriminatória em relação a todas as pessoas LGBT como obriga os alunos a tomarem uma posição em relação ao tema que irá influenciar a sua nota. Não me parece justo”, conclui a aluna de Direito da Universidade de Lisboa.

Segundo informou o semanário Sol, o professor Paulo Otero é o jurista que mais dinheiro recebeu em pareceres e apoio jurídico para o Estado entre 2003 e 2006, ultrapassando os 200 mil euros em honorários, cinco vezes mais que Marcelo Rebelo de Sousa e dez vezes mais que Vital Moreira. Foi Paulo Otero o autor do parecer que concluiu não existir nenhuma ilegalidade na acumulação por parte de José Sócrates do cargo de deputado em regime de exclusividade com as funções de engenheiro técnico projectista e responsável pelo alvará de uma empresa de construção civil.

A homofobia (homo= igual, fobia=do Grego φόβος “medo”), é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade, e que pode incluir formas subtis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.




DIREITO CONSTITUCIONAL II

A Assembleia da República aprovou, em complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, um diploma com o seguinte teor:

“Artigo 1° – É admitido o casamento poligâmico entre seres humanos.

Artigo 2° – Desde que exista um projecto de vida em comum, podem também contrair casamento um ser humano com um animal vertebrado doméstico.

Artigo 3° – Podem ainda contrair casamento dois animais vertebrados domésticos da mesma espécie, desde que exista consentimento dos respectivos donos”.

a) Se procurasse defender a constitucionalidade do diploma, que argumento utilizaria? (5 vals.)

b) E se lhe fosse pedido defender a sua inconstitucionalidade, quais os argumentos que usaria? (7 vals.)

Ontem, na Faculdade de Direito de Lisboa, realizou-se um teste de Direito Constitucional II. O Prof. Doutor Paulo Otero, regente dacadeira, decidiu que seria este o caso prático que os alunos deveriam resolver,e numa provocação discriminatória e ridícula, fez-se um paralelismo entre a poligamia/bestialidade e a homossexualidade, disfarçando de humor aquilo que éum desrespeito e uma ofensa de proporções maiores do que o Sr. Professor pode imaginar. Até podia ter apresentado o mesmo caso prático sem, no entanto,referir que o diploma era “em complemento à lei sobre o casamento entre pessoasdo mesmo sexo”, mas a comparação foi obviamente propositada e consciente.

Ridicularizando um passo marcante na história de Portugal e do Mundo – a aprovação no Parlamento da lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo – um dos constitucionalistas de renome da casa onde estudo e em quem confio a preparaçãoda minha formação profissional fez uma coisa de tal forma perversa que fez com que eu tivesse, pela primeira vez e espero que última, vergonha de ter sido aluna de um membro do corpo docente da FDL. O que acontece é que o Sr.Professor parece ter-se esquecido do art. 13º e do princípio da igualdade; e com certeza que não pensou no que sentiria um gay ou uma lésbica que se visse confrontado com a obrigatoriedade de fazer este teste.

Opiniões à parte, e quer se seja a favor ou contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, qualquer pessoa com o mínimo de discernimento e respeito pela dignidade humana perceberá que isto não é admissível em lado nenhum, muito menos numa instituição do ensino superior, e muito menos naquela que é provavelmente a melhor Faculdade de Direito do nosso país. Esta atitude repulsiva não só é discriminatória em relação a todas as pessoas LGBT como obriga os alunos a tomarem uma posição em relação ao tema que irá influenciar a sua nota. Não me parece justo.

Não é novidade para ninguém que a nossa Faculdade é conservadora e consegue ser muito pouco receptiva a quase tudo o que é diferente, mas isto passou das marcas. Foi nojento e atroz e revoltou-me de tal forma que nem eu nem outros colegas conseguimos calar-nos. É um exemplo de como a luta pelos direitos fundamentais é ainda tão necessária e de como é preciso mudar mentalidades e combater preconceitos tão cruéis quanto este.

Texto: Raquel Rodrigues


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