A Brisa, ou a AENOR, não podem facultar nossos dados para GNR/BT, pelo que os meninos deram a volta à coisa. Ficam avisados, há uma nova forma de multar e entrou em vigor dia 4 de Março!
Colocam medidores de velocidade instantânea e aprovam com publicação no Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2011. (Decreto Regulamentar n.º 2/2011) A partir daqui ficam avisados, entrou em vigor dia 04-03-2011!
( Clicka aqui para ver o PDF Oficial do Diário da República. )
Faço notar em especial o “Sinal H43” que indica que uma via tem detectores de “velocidade Instantânea” ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:
Matrícula da viatura.
Velocidade da viatura.
A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Ex: 40 metros entre os dois sensores – o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h = Multa Imediata.
ESTAMOS BEM TRAMADOS!!!
Tnks: Manuel Cardoso