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Em Portugal as Finanças Enviam SPAM
Em Portugal as Finanças Enviam SPAM

Hoje recebemos mais SPAM. Sempre que lhe apetece,o senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária, José Azevedo Pereira, envia-nos comunicações de marketing.

Sempre que lhe apetece, o senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária, José Azevedo Pereira, envia-nos e-mails. Hoje recebemos mais um, que faz publicidade ao ridículo sistema de prémios para quem pedir faturas.

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A comunicação deste sorteio, é uma comunicação de Marketing não solicitada. Só isto bastaria para que uma autoridade nacional soubesse que não estava certo fazê-lo, mas demo-nos ao trabalho de ir um pouco mais longe na análise de como a AT caga na cabeça do que para os outros é lei.

Vejamos o e-mail enviado:

Exmo.(a) Senhor(a),

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a atribuir, com uma periodicidade regular, prémios de valor substancial aos consumidores que exigirem a emissão de faturas nas aquisições de bens e serviços efetuadas, já desde 1 de janeiro corrente.

Sempre que solicitar a inserção do seu número de contribuinte na fatura, fica automaticamente habilitado ao sorteio.

A implementação do sorteio e-fatura reforça o relevante papel que todos os cidadãos têm no combate à economia paralela e à evasão fiscal.

Pode obter mais informação no Portal das Finanças (e-fatura sorteio).

Exigir sempre fatura é um direito e um dever de cidadania.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor Geral da AT

José Azevedo Pereira

Aviso de Confidencialidade: Este e-mail e quaisquer ficheiros informáticos com ele transmitidos são confidenciais, podem conter informação privilegiada e destinam-se ao conhecimento e uso exclusivo da pessoa ou entidade a quem são dirigidos, não podendo o conteúdo dos mesmos ser alterado. Caso tenha recebido este e-mail indevidamente, queira informar de imediato o remetente e proceder à destruição da mensagem e de eventuais cópias.

Limitação de Responsabilidade: Como o correio eletrónico pode ser afetado por dificuldades técnicas ou operacionais, não se garante a sua receção de forma adequada e atempada. Quaisquer comunicações que devam observar prazos, deverão também ser enviadas por correio ou fac-símile. Qualquer opinião expressa na presente mensagem é imputável à pessoa que a enviou, a não ser que o contrário resulte expressamente do seu texto. É estritamente proibido o uso, a distribuição, a cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada deste e-mail e de quaisquer ficheiros nele contidos. O correio eletrónico não garante a confidencialidade dos conteúdos das mensagens. Caso o destinatário deste e-mail tenha qualquer objeção à utilização deste meio deverá contactar de imediato o remetente. [só é pena que o e-mail do remetente é NO REPLY… qualquer mensagem que enviemos para lá vai directa para o lixo]

Agora vejamos a lei:

Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto de 2012
Artigo 13.º-A Comunicações não solicitadas

1 – Está sujeito a consentimento prévio expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio eletrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.

2 – O disposto no número anterior não se aplica aos assinantes que sejam pessoas coletivas, sendo permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing direto até que os assinantes recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista prevista no n.º 2 do artigo 13.º-B.

3 – O disposto nos números anteriores não impede que o fornecedor de determinado produto ou serviço que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou serviço, as respetivas coordenadas eletrónicas de contacto, possa utilizá-las para fins de marketing direto dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados, desde que garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e fácil, a utilização de tais coordenadas:

a) No momento da respetiva recolha; e
b) Por ocasião de cada mensagem, quando o cliente não tenha recusado inicialmente essa utilização.

4 – É proibido o envio de correio eletrónico para fins de marketing direto, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efetuada a comunicação, em violação do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, sem a indicação de um meio de contacto válido para o qual o destinatário possa enviar um pedido para pôr termo a essas comunicações, ou que incentive os destinatários a visitar sítios na Internet que violem o disposto no referido artigo.

5 – Para tutela dos interesses dos seus clientes, como parte dos respetivos interesses comerciais, os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público têm legitimidade para propor ações judiciais contra o autor do incumprimento de qualquer das disposições constantes do presente artigo, bem como do artigo 13.º-B.

Este SPAM que recebemos vem sem qualquer indicação da forma como podemos recusar o envio de mensagens.

Pior que isso, se simplesmente respondermos ao remetente, como é indicado explicitamente na parte “Limitação da Responsabilidade” no fim do SPAM, o e-mail vai directamente para o LIXO. O endereço do remetente é no-reply-qsc@at.gov.pt (não responder).

Somos só nós que achamos, para além de uma falta de respeito pela lei e pelos cidadãos, isto mostra uma completa burrice de quem está à frente dos serviços?

Idiots everywhere.

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Categoria/s: Bizarro