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Mulher Grávida DETIDA por causa de um Post no Facebook
Mulher Grávida DETIDA por causa de um Post no Facebook

Este casal nem queria acreditar no que estava a acontecer quando um grupo de agentes da autoridade lhes entraram pela casa adentro.

Este casal nem queria acreditar no que estava a acontecer quando um grupo de agentes da autoridade lhes entraram pela casa adentro.

Com um mandado de busca que lhes permitia apreender todos os computadores e aparelhos móveis, os agentes algemaram a mulher – grávida e em pijama, em frente aos filhos – por um motivo grave: tinha feito um post no Facebook.

A publicação era basicamente a tentativa de marcar um evento de resistência às regras de quarentena impostas pelo Governo australiano.

Assim, foi considerado que ela estava a cometer um delito de instigação pública a um crime. Também no nosso código penal isto está previsto e apenar de não termos conhecimento de muitos casos em que haja prisão efetiva por publicações no Facebook, pode acontecer.

Artigo 297.º
Instigação pública a um crime

1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

 

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Categoria/s: Curiosidades