Este casal nem queria acreditar no que estava a acontecer quando um grupo de agentes da autoridade lhes entraram pela casa adentro.
Com um mandado de busca que lhes permitia apreender todos os computadores e aparelhos móveis, os agentes algemaram a mulher – grávida e em pijama, em frente aos filhos – por um motivo grave: tinha feito um post no Facebook.
A publicação era basicamente a tentativa de marcar um evento de resistência às regras de quarentena impostas pelo Governo australiano.
Assim, foi considerado que ela estava a cometer um delito de instigação pública a um crime. Também no nosso código penal isto está previsto e apenar de não termos conhecimento de muitos casos em que haja prisão efetiva por publicações no Facebook, pode acontecer.
Artigo 297.º
Instigação pública a um crime
1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
View this post on Instagram