Cardozo e Matic foram castigados com 1 jogo de suspensão na sequência das expulsões no Nacional-Benfica.
Cardozo e Matic foram castigados com 1 jogo de suspensão na sequência das expulsões no Nacional-Benfica.
Após o jogo da Choupana, o empresário do Tacuara apressou-se a comunicar ao arrependimento do jogador, que ficou abalado com os acontecimentos que se passou na Madeira.
O Benfica desenvolveu todos os esforços para evitar a penalização de Matic, que foi expulso na conclusão de um lance com Candeias.
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Os encarnados enviaram para a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga o requerimento pedindo a instauração de um processo disciplinar a Candeias por simulação.
Cardozo e Nemanja Matic foram castigados com um jogo de suspensão ao abrigo do artigo 154.10 do regulamento disciplinar. Ou seja, o paraguaio e o sérvio foram suspensos por «prática de jogo violento e outros comportamentos graves».
Nesse artigo, o ponto 1 diz:
«O jogador que praticar para com o adversário jogo violento é punido com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa (…)» Ora, o ponto 2 acrescenta: «Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se prática de jogo violento a entrada física ao corpo do adversário que, ainda que a pretexto da disputa de bola, coloque em risco a integridade física desse adversário.»
Já o puxão que Cardozo deu a Pedro Proença foi enquadrado no artigo 166.10, no qual estão incluídos «protesto, atitude incorrecta e outras infracções leves».
No artigo está escrito:
«São punidas com a sanção de repreensão as seguintes infracções praticadas pelos jogadores: a. Protesto ou comportamento incorrecto contra os elementos da equipa de arbitragem, delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo, outros jogadores ou público;b. Jogo perigoso;c. Sair ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro;d. Atitude passiva ou negligente no cumprimento das ordens, instruções ou decisões do árbitro ou desrespeito das mesmas;e. Perda deliberada de tempo;f. Quaisquer outras acções ou omissões que, constituindo infracção às Leis do Jogo ou às directivas da F.I.F.A., levem o árbitro a admoestar o jogador, através da exibição de cartão amarelo, salvo se o órgão disciplinar qualificar o facto como de maior gravidade.»