Muitos portugueses estão a pressionar os nossos governantes para que seja declarado o Estado de Emergência, no entanto pelos comentários nota-se também que há bastante falta de informação relativamente ao que isso significa.
Temos também recebido mensagens de malta interessada em saber mais sobre este tema, que inevitavelmente afetará a vida de todos. Assim, avançámos com esta publicação com a máxima prioridade para que não fiquem à toa se logo à noite for decretado Estado de Emergência
Declarar Estado de Emergência não é simplesmente assumir que a situação é grave e começar a tomar medidas mais rígidas.
O Estado de Emergência suspende, enquanto durar, vários direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Há décadas que tal não acontece (desde 1976).
A declaração de estado de emergência “confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”, estabelece a Constituição Portuguesa no seu número 19.
Significa que podem pegar em ti na rua e meter-te numa carrinha e levarem-te para qualquer lado se suspeitarem que estás infectado, significa que podem obrigar-te a ficar em casa… ou por outro lado obrigar-te a sair mesmo que não queiras, significa que podem suspender a liberdade de expressão, entre muitas outras coisas.
Significa que podem obrigar empresas a abandonar a sua atividade normal para se juntarem ao esforço de combate ao vírus: por exemplo um hotel pode ser obrigado a ceder as suas instalações para servir de hospital de campanha para combater o COVID-19, ou uma fábrica de cosméticos – e todos os seus trabalhadores – podem ser obrigados a trabalhar 24h por dia a produzir desinfectante para as mãos.
Estado de Emergência significa que a sociedade como a conhecemos deixa de existir. Grande parte dos direitos que nunca puseste em causa deixam de existir, e as autoridades – e as forças armadas – estarão nas ruas com o poder de fazer o que for preciso para repor a ordem.
Durante o Estado de Emergência, que é decretado para um período até 15 dias (renováveis se necessário ), não se podem suspender direitos como os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
No entanto ainda há um estado mais gravoso do que o Estado de Emergência, que é o Estado de Sítio, em que isso pode acontecer.
Por serem medidas tão gravosas e sérias, há quem pense que será melhor tentar resolver as coisas e repor a ordem usando ferramentas menos musculadas e que não tirem os direitos à população.
Há uma medida mais localizada que é o estado de Calamidade Pública, em que uma localidade pode por exemplo ser isolada caso se detecte que é um foco da doença. Foi o que aconteceu ontem em Ovar.
ESTADO DE EMERGÊNCIA: podemos avançar hoje para essa situação. Em que consiste? pic.twitter.com/iKYnOZtAMc
— Ainanas.com (@ainanas) March 18, 2020
O despacho, publicado em Diário da República poucas horas após o anúncio, com “efeitos imediatos” e que vigorará até 02 de abril, determina que dentro do município de Ovar, distrito de Aveiro, “é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes”.
As exceções são por exemplo a “venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos”, os acessos “a unidades de cuidados de saúde” e ao “local de trabalho, situado no município”, e, também, a “assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis”.
Terão de encerrar “todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia”.
O despacho decreta ainda o fecho de todos os estabelecimentos comerciais do concelho de Ovar, que tem cerca de 55 000 habitantes, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução de Conselho de Ministros.
O Governo definiu “uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar”
São exceções deslocações de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro, de regresso ao local de residência habitual, para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada”.
Está também proibida “a tomada e largada de passageiros do transporte ferroviário nas estações e apeadeiros do município de Ovar”, distrito de Aveiro. Caberá à GNR e à PSP fazer cumprir as restrições à circulação. Caso a circulação não se deva a necessidades prementes, os cidadãos em causa podem ser alvo de contraordenações.
NA FOTO: Em Ovar, PSP ergueu barreira na estrada e controla os acessos.
Este estado de calamidade pública poderá servir como um tubo de ensaio para algo que poderá vir a ser necessário implementar no país inteiro, mediante o desenvolvimento da doença.
A declaração do estado de emergência cabe ao Presidente da República, enquanto a sua execução fica nas mãos do Governo.
Em princípio saberemos logo à noite se é para avançar já com Estado de Emergência.