Instituto Piaget condenado a pagar
40 mil euros a vítima de praxe
O Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Piaget a pagar 40 mil euros de indemnização a uma aluna vítima actos de praxe considerados humilhantes. A jovem deixou mesmo a escola e a cidade. É a primeira vez que um tribunal condena uma escola num caso de estudantes humilhados em praxes
Segundo noticia o Público, o acórdão referente a factos ocorridos em 2002, em Macedo de Cavaleiros, considera ilegítima a conduta da instituição de ensino superior que, embora conhecendo o conteúdo de um código de praxe ofensivo, intimador, e violador de dignidade da pessoa humana, permite que continue a ser aplicado.
Por outro lado, frisam os juízes, a instituição tem o dever específico de respeitar e promover direitos fundamentais de respeito mútuo, de liberdade, de solidariedade e dignidade da pessoa, pelo que incorre na obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais.
O Instituto Piaget não comenta a decisão, mas vai apresentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
A acção foi posta por uma ex-aluna do curso de Fisioterapia, Ana Damião, que se queixou de praxes violentas, degradantes e humilhantes e de nada ter acontecido depois de denunciar os factos aos responsáveis pela escola.
Segundo o Público, o Instituo Piaget até lhe aplicou uma sanção disciplinar «pela forma subjectiva e excessiva como relatou os factos». A aluna teve que anular a matrícula e afastar-se da cidade, onde era alvo de frequentes ofensas e insultos por ter denunciado o caso.
Numa primeira decisão, o Tribunal da Macedo de Cavaleiros acabou por não lhe dar razão já que não tinha ficado provado que a luna se tinha recusado a submeter-se às actividades de praxe. Na decisão de recurso, os juízes da relação fazem uma severa apreciação considerando que nela se «confunde de forma simplista a não recusa com o consentimento» ao mesmo tempo que «não valorizou a ambiência de medo, constrangimento e ansiedade» vivida pela aluna.
O acordão agora conhecido afirma que embora as praxes façam parte de um fenómeno do conhecimento geral, tal não permite concluir que «a aluna ou qualquer outro cidadão comum conheça o teor dessas práticas: como simular actos sexuais com um poste, simular um orgasmo, exibir a roupa interior, proferir expressões de elevada grosseria ou ser chamado de bosta».
A advogada da aluna, Elisa Santos, considera que, além de se fazer justiça, a decisão é também «um prémio para a atitude extraordinária e corajosa» mantida por Ana Damião.
SOL