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ESTADO DE EMERGÊNCIA: detenção por desobediência filmada em Tomar
ESTADO DE EMERGÊNCIA: detenção por desobediência filmada em Tomar

Parece que algumas pessoas ainda não perceberam que isto do Estado de Emergência é sério e pensam que ainda podem andar por aí a fazer o que bem lhes apetece.

Parece que algumas pessoas ainda não perceberam que isto do Estado de Emergência é sério e pensam que ainda podem andar por aí a fazer o que bem lhes apetece.

Só temos a lamentar que os agentes tenham de se aproximar deles para os deter, visivelmente desprotegidos e sujeitos a ficarem infectados no cumprimento do seu dever.

Um dos detidos ofereceu resistência e obrigou vários agentes a aproximar-se demasiado dele para o deterem.

Segundo o comunicado do Comando Distrital de Santarém da Polícia de Segurança Pública tratou-se de uma detenção por desobediência face ao Estado de Emergência vigente

O Comando Distrital da PSP de Santarém, através da Esquadra Policial de Tomar, no dia 25-03-2020, pelas 09h50, procedeu à detenção de dois indivíduos do sexo masculino, com 23 e 32 anos de idade, pelo crime de desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, previsto no Estado de Emergência em vigor no nosso país. Os detidos, que já antes haviam sido notificados, verbalmente por outros elementos policiais, encontravam-se na via pública a consumir bebidas alcoólicas, em evidente estado de embriaguez e, ao serem novamente abordados por esta Polícia, demonstraram resistência ao acatamento das ordens que lhes foram dadas. Os detidos foram constituídos arguidos e presentes ao Tribunal Judicial de Tomar às 14H00.

Recorde-se que quem não cumprir com o imposto neste Estado de Emergência incorre num crime de desobediência punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Segundo a informação que nos chegou neste caso o tribunal ordenou a libertação imediata dos indivíduos, considerando que não havia infração criminal que justificasse a detenção.


Categoria/s: Crime