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O que muda nesta Páscoa | LIMITES À CIRCULAÇÃO
O que muda nesta Páscoa | LIMITES À CIRCULAÇÃO

Como por esta altura já deverás saber, devido ao Estado de Emergência decretado para combater a pandemia de COVID-19, as tuas deslocações estão especialmente limitadas nesta Páscoa.

Como por esta altura já deverás saber, devido ao Estado de Emergência decretado para combater a pandemia de COVID-19, as tuas deslocações estão especialmente limitadas nesta Páscoa.

Entre as 00:00 horas de hoje, Quinta-feira (9 de Abril) e as 23:59 de Segunda-feira (13 de Abril) não podemos sair do nosso concelho de residência excepto por motivos de saúde ou trabalho, ou outros motivos de força imperiosa.

Mesmo os que circulam em trabalho – incluindo os que vão de transportes públicos – deverão circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

Também neste período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”.

De lembrar que estão também proibidas concentrações na via pública superiores a 5 pessoas (excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar).

Independentemente do que é legal ou ilegal fazer de momento, todos os cidadãos têm o dever geral de cumprir o recolhimento domiciliário. Isto significa que sair de casa deve ser evitado ao máximo e só feito por razões de grande importância, pelo mínimo de pessoas do agregado familiar. 

Ou seja, podes sair para ir às compras de bens essenciais, mas não deves ir todos os dias ao pão com a mulher e os filhos. Deves optar por ir sozinho, uma vez por semana no máximo, fazer todas as compras para a semana e regressar a casa.

Todas as forças de segurança, incluindo a Polícia Municipal, têm competência para fiscalizar o cumprimento das medidas de combate à COVID-19.

Têm também uma atividade de sensibilização de toda a população para o dever geral de recolhimento domiciliário.

No que toca aos estabelecimentos comerciais e atividades económicas poderão encerrar os que estejam a trabalhar fora das condições estipuladas.

Para além disto têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, sob pena de incorrerem no “crime de desobediência”.

 


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Categoria/s: Curiosidades